DECRETO N. 14.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crétido suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias, e 
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................... 5.340.248
Atividade                                                                                   TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ..................... 5.340.248
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... 220.411
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 196.643
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ......................................... 4.850.136
Subtotal ............................................................................... 5.267.190
4.3.2.3 - Transferências a Municípios .................................. 73.058
TOTAL ................................................................................. 5.340.248
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
93 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ....................... 5.340.248
4.ª Quota .................... 5.340.248
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ...................... 5.340.218
4.ª Quota .................. 5.340.218
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de oututro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.