DECRETO N. 14.506, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela Concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1954, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Des­pesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1. de que trata o artigo 3.°, do Decre­to n 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
 

Artigo 3. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi­cação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1979
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens
Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos
21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.