DECRETO N. 14.506, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de
julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o
incremento das despesas geradas pela Concessão do abono mensal de que
trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso
III do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1954, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções
de dotações orçamentárias que abrangem as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1. de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
Artigo 3. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo
seus efeitos a 1.º de
outubro de 1979
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM
MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais.