DECRETO N. 14.507, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216 de 2 de julho de
1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis
para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal
de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III do § 1.° do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, fica
suplementada a Reserva de Contingência mediante
reduções de dotações
orçamentárias que abrangem as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 4
13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.507, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de
1979 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 22-12-79
Artigo 1.° -
Reduz
onde se lê:
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .... 8.074.417
4 1.3.0 - Investimentos em Regime de Exec. Especial ... 60.000
leia-se.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... 8.134.417