DECRETO N. 14.507, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216 de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:





Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 4 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.507, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 22-12-79

Artigo 1.° -
Reduz
onde se lê:
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .... 8.074.417
4 1.3.0 - Investimentos em Regime de Exec. Especial ... 60.000
leia-se.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... 8.134.417