Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.°
13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.