DECRETO N. 14.509, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá
outras providências
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerar a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para
ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que
trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III,
do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, fica
suplementada a Reserva de Contingência, mediante
reduções de dotações
orçamentárias
que abrangem as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
reduzido em Cr$ 9.307.949,00 (nove milhões, trezentos e sete mil, novecentos e
quarenta e nove cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho ", aprovado pelo Decreto nº 13.134, de 12
de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática
classificada por Categoria Econômica, como segue:
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da
Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.