DECRETO N. 14.510, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de
julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de
julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que e facultado pelo disposto no inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções
de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade;
Suplementa
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 — Reserva de Contingência
9.0.0.0 — Reserva de Contingência............................ 5.940.992
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001
—
Reserva de Contingência .................. 5.940.992
Reduz
07 — GABINETE DO GOVERNADOR
07.03
— Secretaria
de Economia e Planejamento
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos ....................... 5.940.992
Atividades
Correntes TOTAL
03.09.020.2.001
—
Coordenação Planejamento
Governamental 5.940.992
5.940.992
Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de
dezembro de 1978
na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 — Reserva de Contingência
TOTAL 5.940.992
4.ª Quota 5.940.992
Reduz
07 —
GABINETE
DO GOVERNADOR
Administração
Direta
07.03 — Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL 5.940.992
Quota de Regularização 5.940.992
Artigo
3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 1979.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO
SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário
da Fazenda
Rubens Vaz da Costa.
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro
de 1979
.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais