DECRETO N. 14.510, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º
- Com base no que e facultado pelo disposto no inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade;

Suplementa

99 — RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
99.99 — Reserva de Contingência

9.0.0.0 — Reserva de Contingência............................        5.940.992
Atividade
                                                                                     
TOTAL
99.99.999.2.001 —
Reserva de Contingência .................. 5.940.992
Reduz

07 — GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 — Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .......................        5.940.992
Atividades
                                                                                                           Correntes        
TOTAL
03.09.020.2.001 —
Coordenação Planejamento Governamental             5.940.992       5.940.992
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta

99.99 — Reserva de Contingência
TOTAL            5.940.992
4.ª Quota         5.940.992
Reduz
07 GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
07.03 — Secretaria de Economia e Planejamento

TOTAL                                5.940.992
Quota de Regularização  5.940.992
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da
Costa. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21
de dezembro de 1979 .
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais