DECRETO N. 14.511, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei n.º 2.061, de 20 de julho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de auxiliar a construção da Linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 4.º, da Lei n.º 2.061, de 20 de julho de 1979, fica
aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um
crédito suplementar de Cr$ 3.386.400.000,00 (tres bilhões
trezentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos anexos I e I-A de que trata o artigo 3.º e seu parágrafo único do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade.


Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais