DECRETO N. 14.512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de Janeiro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, possibitando-lhe a reinversão de dividendos da Companhia Paulista de Força e Luz, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 157.905,00 (Cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e cmco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º  4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na 
Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979 .
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro de 1978

Retificação 

Artigo 2.º -
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
onde se lê: Suplementa 90.51.035
leia-se: Suplementa 09.51.035