DECRETO N. 14.514, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a fixação do regime penitenciário adotado na Penitenciária de Pirajuí
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 79 da Lei n.° 1.819, de 30 de
outubro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - A Penitenciária de Pirajuí fica
destinada ao cumprimento de penas privativas de liberdade por presos do
sexo masculino, em regime fechado.
Parágrafo único - O Estabelecimento manterá, contudo, uma seção especial, destinada ao regime semi-aberto.
Artigo 2.º - Sua
destinação terá em conta, preferencialmente, sentenciados
considerados de média periculosidade, ou procedentes da região,
ou ainda submetidos a penas de curta duração.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais