DECRETO N. 14 515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Jabaquara, 24.° subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n ° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 1 555,00m2 (um mil, quinhentos e
cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado a Av.
Santa Catarina n.° 1.521 no bairro do Jabaquara, 24.°
subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde e destinado à construção do Centro de
Saúde de Cupecê, ou a outro serviço público,
oue consta pertencer a Raif Lotaif, imóvel esse descrito no
processo PGE n.° 60.680-78:
O terreno tem início no ponto "A" localizado no alinhamento da
Av. Santa Catarina, daí segue em linha reta no rumo de 50°
06' (cinquenta graus e seis minutos) NE, na distância de 55,00m
(cinquenta e cinco metros) até encontrar o ponto de cerca,
definido como ponto "B", sendo que do ponto "A" ao ponto "B" confronta
com terreno remanescente pertencente ao Sr. Raif Lotaif, desse ponto
deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 22°
45' (vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos) SE, na
distância de 40,00m (quarenta metros) até encontrar o
ponto "C"; a seguir deflete à direita e segue pelo muro de
divisa da firma "Calebres Industria e Comércio Ltda", com o rumo
de 50° 06' (cinquenta graus e seis minutos) SW, na distância
de 52,24m (cinquenta e dois metros e vinte e quatro centímetros
até encontrar o ponto "D" de onde deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Av Santa Catarina, com o rumo de 26° 10'
(vinte e seis graus e dez minutos) NW na distância de 40,00m
(quarenta metros) até encontrar o ponto "A", início da
presente descrição totalizando a área de
1.555,00m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de Junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimentos 1979|1981 Projeto
13.75.025.1002 da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publiação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais