DECRETO N. 14 515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Jabaquara, 24.° subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n ° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 1 555,00m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado a Av. Santa Catarina n.° 1.521 no bairro do Jabaquara, 24.° subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Cupecê, ou a outro serviço público, oue consta pertencer a Raif Lotaif, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.680-78:
O terreno tem início no ponto "A" localizado no alinhamento da Av. Santa Catarina, daí segue em linha reta no rumo de 50° 06' (cinquenta graus e seis minutos) NE, na distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros) até encontrar o ponto de cerca, definido como ponto "B", sendo que do ponto "A" ao ponto "B" confronta com terreno remanescente pertencente ao Sr. Raif Lotaif, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 22° 45' (vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos) SE, na distância de 40,00m (quarenta metros) até encontrar o ponto "C"; a seguir deflete à direita e segue pelo muro de divisa da firma "Calebres Industria e Comércio Ltda", com o rumo de 50° 06' (cinquenta graus e seis minutos) SW, na distância de 52,24m (cinquenta e dois metros e vinte e quatro centímetros até encontrar o ponto "D" de onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av Santa Catarina, com o rumo de 26° 10' (vinte e seis graus e dez minutos) NW na distância de 40,00m (quarenta metros) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição totalizando a área de 1.555,00m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos 1979|1981 Projeto 13.75.025.1002 da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publiação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais