DECRETO N. 14.518, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.877 de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerado a necessidade de reforçar dotações do
orçamento vigente da Secretaria da Educação, para
atender despesas com Reclamações Trabalhistas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6°
da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria da Educação, um crédito suplementar de
Cr$ 1.720.501,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil, quinhentos
e um cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Intererior
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................... 1.720.501
Atividade
Correntes
TOTAL
08.42.188.2.001 -
Ensino de Primeiro a Oitava Séries .................... 1.720.501...... 1.720.501
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com recursos referidos no Inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade.
ANEXO I
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
Administração Direta
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
TOTAL ............................ 1.720.501
4.ª Quota ........................ 1.720.501
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais