DECRETO N. 14.519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos destinados ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente um crédito de Cr$ 1.150.000,00 (um milhão,
cento e cinquenta mil cruzeiros, suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face da redução de dotações
orçamentárias, fica suplementado en Cr$ 2.350.000,00
(Dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 13.122, de 12 de Janeiro
de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática , classificada por Categoria
Econômica a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:


Artigo 4.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o Inciso III, § 1.°. do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais