DECRETO N. 14.519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos destinados ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros, suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face da redução de dotações orçamentárias, fica suplementado en Cr$ 2.350.000,00 (Dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 13.122, de 12 de Janeiro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática , classificada por Categoria Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Inciso III, § 1.°. do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais