DECRETO N. 14.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas nos municípios abaixo mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - Município da Capital:
a) DRECAP-1 - 1.ª Delegacia de Ensino - subdistrito de Pirituba:
1 - Município de Jaraguá;
b) DRECAP-2 - 10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Mguel Paulista:
1 - a EEPG do Jardim Helena;
c) DRECAP-2 - 11.ª Delegacia de Ensino - Distrito de Itaquera:
1 - a EEPG de Vila Carmosina;
2 - a EEPG da Fazenda do Carmo;
II - Município de Caieiras:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino 
1 - a EEPG (Agrupada) de Vila Rosina;
2 - a EEPG (Agrupada) do Morro Grande;
III - Município de Cajamar:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Polvilho;
IV - Município de Francisco Morato:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG do Bairro Saci;
V - Município de Franco da Rocha:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG do Jardim Progresso;
VI - Município de Guarulhos:
a) DRE-4-Norte - 21.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG "Prof. Ary Jorge Zeitune";
VII - Município de Santo André:
a) DRE-6-Su - 29.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG do Bairro Santa Maria.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.