DECRETO N. 14.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas nos municípios abaixo mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - Município da Capital:
a) DRECAP-1 - 1.ª Delegacia de Ensino - subdistrito de Pirituba:
1 - Município de Jaraguá;
b) DRECAP-2 - 10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Mguel Paulista:
1 - a EEPG do Jardim Helena;
c) DRECAP-2 - 11.ª Delegacia de Ensino - Distrito de Itaquera:
1 - a EEPG de Vila Carmosina;
2 - a EEPG da Fazenda do Carmo;
II - Município de Caieiras:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino
1 - a EEPG (Agrupada) de Vila Rosina;
2 - a EEPG (Agrupada) do Morro Grande;
III - Município de Cajamar:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Polvilho;
IV - Município de Francisco Morato:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG do Bairro Saci;
V - Município de Franco da Rocha:
a) DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG do Jardim Progresso;
VI - Município de Guarulhos:
a) DRE-4-Norte - 21.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG "Prof. Ary Jorge Zeitune";
VII - Município de Santo André:
a) DRE-6-Su - 29.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG do Bairro Santa Maria.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios
estabelecidos no Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.