DECRETO N. 14.522, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717. de 30 de
janeiro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - Município da Capital
DRECAP-3
18.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Capela do Socorro
a) EEPG do Jardim Reimberg
b) EEPG do Jardim Iporã
c) EEPG do Jardim dos Reis
d) EEPG do Parque Grajaú - Gleba II
e) EEPG do Conjunto Residencial do Bororé
DRE-4-Norte
19.ª Delegacia de Ensino - Caieiras
II - Município de Caieiras
a) EEPG da Fábrica
III - Município de Franco da Rocha
a) EEPG do Bairro São Benedito
DRE-5-Leste
22.ª Delegacia de Ensino - Suzano
IV - Município de Itaquaquecetuba
a) EEPG do Sitio São José
V - Município de Suzano
a) EEPG do Cruzeiro do Sul
23.ª Delegacia de Ensino - Mogi das Cruzes
VI - Município de Mogi das Cruzes
a) EEPG do Jardim Camila
DRE-6 - Sul
26.ª Delegacia de Ensino - Mauá
VII - Município de Mauá
a) EEPG do Jardim Zaíra II
b) EEPG de Vila Assis Brasil
VIII - Município de Rio Grande da Serra
a) EEPG do Bairro Santa Tereza
b) EEPG do Bairro da Pedreira
27.ª Delegacia de Ensino - São Bernardo do Campo
IX - Município de São Bernardo do Campo
a) EEPG Chácara Sergipe
b) EEPG Jardim Lauro Gomes
28.ª Delegacia de Ensino - São Bernardo do Campo
X - Município de São Bernardo do Campo
a) EEPG do Jardim Industrial
b) 2.ª EEPG da Vila São José
29.ª Delegacia de Ensino - Santo André
XI - Município de Santo André
a) EEPG de Vila Junqueira
DRE-7 - Oeste
31.ª Delegacia de Ensino - Osasco
XII - Município de Osasco
a) EEPG do Conjunto Residencial do Parque Continental
b) EEPG do Jardim Paulista
34.ª Delegacia de Ensino - Itapecerica da Serra
XIII - Município de Taboão da Serra
a) EEPG do Jardim Irapuã
XIV - Município de Embu
a) EEPG do Jardim Santa Luzia
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios
estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de
1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais