DECRETO N. 14.523, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.117, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2957, de 4 de Dezemoro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios relacionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRE do Litoral
a) Município de Caraguatatuba
1. EEPG da Ponte Seca
2. EEPG do Morro do Algodão
b) Município de Santos
1. EEPG do Jardim Piratininga
c) Município de São Sebastião
1. EEPG do Pontal da Cruz
d) Município de Ubatuba
1. EEPG do Pereque-Mirim
II - DRE do Vale do Paraíba
a) Município de Areias
1. EEPG (Agrupada) de Areias, com a denominação de EEPC. (Agrupada) "Prof. Julio Cesar da Costa Sampaio Filho".
b) Município de Caçapava
1. EEPG do Bairro do Guamirim
c) Município de Paraibuna
1. EEPG (Agrupada) do Bairro do Espírito Santo
d) Município de Taubaté
1. EEPG do Jardim das Indústrias
III - DRE de Sorocaba
a) Município de Itu
1. EEPG da Vila Roma Brasileira
b) Município de Mairinque
1. EEPG (Agrupada) do Bairro Nova Mairinque
IV - DRE de Campinas
a) Município de Americana
1. EEPG "Maestro Germano Benencase"
b) Município de Jundiai
1. EEPG do Bairro do Poste
2. EEPG "Prof. Pedro Clarismundo Fornari"
c) Município de Paulinia
1. EEPG do Bairro Santa Terezinha
2. EEPG do Bairro João Aranha
d) Município de Piracicaba
1. EEPG "João Guidotti"
2. EEPG do Bairro São Jorge
e) Município de Rio das Pedras
1 EEPG do Jardim são Cristovão
f) Município de Santa Barbara D' Oeste
1. EEPG "Profa. Irene de Assis Saes'
g) Município de São Pedro
1. EEPG «Prof. Benedito Modesto de Paula»
h) Município de Sumaré
1. EEPG do Jardim Minesota
2. EEPG do Bairro Nova Boa Vista
3. EEPG da Vila Real
4. EEPG do Bairro do Matão
V - DRE de Ribeirao Preto
a) Município de Pontal
1. EEPG da Usina Bela Vista
VI - DRE de Bauru
a) Município de Guaimbê
1. EEPG de Guaimbe com a denominação de EEPG «Ernesto Losli»
VII - DRE de São José do Rio Preto
a) Município de Cedral
1. EEPG de Cedral
VIII - DRE de Araçatuba
a) Município de Araçatuba
1. EEPG de Santo Antonio do Aracanguá
b) Município de Bento de Abreu
1. EEPG (Agrupada) de Bento de Abreu
c) Município de Penapolis
1. EEPG (Agrupada) da Cidade Jardim
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas colas de que trata o artigo anterior e fixara o numero de classes de 1.a a 4.a séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais