Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.524, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá nova redação ao inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 13.112, de 11 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 13.112 de 11 de janeiro de 1979:
«I - EEPG da Vila Roschell»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais