DECRETO N. 14.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Prorroga Prazo de Decreto
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o artigo 3.° do Decreto n.° 13.693, de 11 de
julho de 1979 - com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto n.° 13.739, de 31 de julho de 1979 - definiu o prazo de
cento e oitenta dias para que as Unidades Orçamentárias,
Autarquias e entidades da Administração Descentralizada
do Estado operassem a conversão de suas frotas de
veículos, substituindo-os por unidades movidas a álcool,
a álcool aditivado ou a outra forma de energia substitutivo do
petróleo;
Considerando que o número de oficinas autorizadas a proceder
à conversão de motores daqueles veículos for
insuficiente para que naquele prazo, se operasse o número de
conversões pretendido;
Considerando que em virtude da recente elevação dos
preços da gasolina, tornou-se prioritária a
conversão de motores de veículos utilizados para o
transporte de passageiros em táxi;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais noventa dias, a
contar do dia 10 de Janeiro de 1980 o prazo de que trata o artigo
3.° do Decreto n.° 13.693, de 11 de julho de 1979, com a
redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.°
13.739, de 31 de julho de 1979.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais