DECRETO N. 14.527, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Classifica função de serviço público da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica classificada, para efeito de
atribuição de «pro labore» previsto no artigo
28, da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma)
função de serviço público de Diretor
Técnico (Divisão Nível I), referência
«56», destinada ao Centro de Recursos Humanos da Casa
Civil, do Gabinete do Governador, de que trata o inciso I, do artigo
15, do Decreto n.° 14.050, de 4 de outubro de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil, por meio de ato específico, fixará o valor do
«pro labore» a ser pago ao funcionário
público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a
desempenhar função de serviço público classificado
no artigo 1.° deste Decreto, observado o disposto no artigo 196, da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotação própria consignada no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de
abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.