DECRETO N. 14.527, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Classifica função de serviço público da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica classificada, para efeito de atribuição de «pro labore» previsto no artigo 28, da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão Nível I), referência «56», destinada ao Centro de Recursos Humanos da Casa Civil, do Gabinete do Governador, de que trata o inciso I, do artigo 15, do Decreto n.° 14.050, de 4 de outubro de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, por meio de ato específico, fixará o valor do «pro labore» a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar função de serviço público classificado no artigo 1.° deste Decreto, observado o disposto no artigo 196, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.