DECRETO N. 14.529, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera os artigos 50 e 51, do Decreto n.º 11.973, de 31 de julho de 1978, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta e revoga os Decretos n.°s 13.819, de 21 de agosto de 1979 e 13.882, de 4 de setembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 50 e 51, do Decreto n.° 11.973, de 31 de julho de 1978.
«Artigo 50 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo».
«Artigo 51 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede é o Gabinete do Secretário e Assessorias».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1980, revogadas na mesma data as disposições em contrário e especialmente os Decreto n.°s 13.819, de 21 de agosto de 1979 e 13.882, de 4 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.