DECRETO N. 14.530, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera a relação anexa ao Decreto n.° 13.542, de 24 de maio de 1979, que delega competência aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, conforme relação anexa a este Decreto, a delegação de competência aos Ordenadores de Despesa e seus primeiros e segundos substitutos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA DO DECRETO N.° 14.530, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Inclusão
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Ordenador da Despesa: Nelson Guarnieri de Lara
Cargo: Chefe de Gabinete
Período de Gestão: janeiro-1980 a abril-1980
N.° C.P.F.: 018.084.438-53
1.° Substituto: Júlio Rufino de Souza
Cargo: Assessor Especial
Período de Gestão: janeiro-1980 a abril-1980
N.° C.P.F.: 057.725.598-34
2.° Substituto: Sérgio Peres Meneghetti
Cargo: Coordenador do Grupo de Planejamento setorial
Período de Gestão: janeiro-1980 a abril-1980
N.° C.P.F.: 107.462.938-87