DECRETO N. 14.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação Comunitária de Lupércio - Lupércio - GE - 3333-79:
a) pertencentes à
Secretaria de Esportes e Turismo - Coordenadoria de Turismo -
Divisão de Material - Rua São Bento, 380 - CAM - 717/79;
1 - 1 máquina de escrever - carro grande com 290 espaços
- n.° de fabricação BJ-5108548 - PI - 0952;
2 - 3 máquinas de escrever Remington com 120 espaços -
n.° de fabricação BJ-5041973 - BJ-5144525 -
BJ-5041894 - PI - 1541-1540-469;
3 - 2 máquinas de escrever Olivetti com 120 espaços -
n.° de fabricação A-320139 - 34321 - PI - 1539 -
2312;
II - Lar de Assistência à Criança - Marília - GE - 1651-79:
a) pertencentes à
Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de
Marília - Avenida Sampaio Vidal, 856 - Marília - CAM -
518-79;
1 - 1 armário de madeira PI - 56.310 - (item 1);
2 - 1 arquivo de madeira PI - 59.040 - (item 4);
3 - 1 balança PI - 59.440 - (item 5);
4 - 1 bebedouro PI - 59.580 - (item 8);
5 - 1 cadeira giratória de madeira - PI - 51.329 - (item 27);
6 - 1 caixa de madeira PI - 59.405 - (item 28);
7 - 1 escaninho de madeira - PI - 56.817 - (item 31);
8 - 1 mesa de aço - PI - 83.193 - (item 33);
9 - 1 mesa de madeira para escritorio - PI - 97.052 - (item 67);
10 - 1 mesa de madeira para maquina - PI - 20.093 - (item 7.);
11 - 1 poltrona simples de madeira - PI - 69.337 - (item 77);
12 - 1 relógio de parede - PI - 56.941 - (item 83);
13 - 1 sofá simples de medeira - PI - 69.352 - (item 84);
III - Legião Mirim de Leme - Leme - GE - 1384-79:
a) pertencentes à
Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços -
DAS - 3 - Seção de Almoxarifado - AS - 32 - Rua Luiz
Pacheco, 40 - Capital - CAM - 1626-78;
1 - 2 máquinas de somar Monroe - n.° de fabricação 8471 e 8501 PI - 129943 e 129941 - (itens 86-87):
b) pertencentes à
Secretaria da Administração - Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado - Administração - Rua Florêncio
de Abreu, 848 Capital - CAM - 2312-78;
1 - 2 fichários PI - DEA - 268 e s/n.° - (itens 35 e 36);
c) pertencentes à
Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas
- Divisão de Museus - Museu da Casa Brasileira - Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 774 - Capital - CAM - 154-79);
1 - 4 cadeiras sem braços PI DACH - 2293 - DACH - 2294 - SF 112296 - SF - 84019 - (itens 73 a 76);
2 - 1 mesinha sem gaveta PI - DACH 2290 - (item 2);
3 - 3 mesas com uma gaveta para maquina PI - SF - 112427 - SF 136676 - DACH - 2447 - (itens 9 - 18 - 19).
IV - Sama - Serviço Assistencial Medico Alimentar - Braganga Paulista - GE - 048-79:
a) pertencentes à
Secretaria da Saude - Coordenadoria de Saúde da Comunidade -
Divisão do Exercício Profissional - Largo São
Francisco, 181 Capital - CAM - 375-79;
1 - 6 mesas escamoteável de aço com 3 gavetas - PI - 195 - 196 - 297 - 545 - 825 - 826;
2 - 1 mesa de aço com 3 gavetas e alçapão - PI - 1025;
b) - pertencentes à
Secretaria da Administração - Coordenadona de Recursos
Humanos do Estado - Administração - Rua Floréncio
de Abreu, 848 Capital - CAM - 2312-78;
1 - 3 fichários - PI - ATL - 438 - DEA - 269 - DEA - 997 - (itens 30 a 32);
c) pertencentes à
Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas
- Divisão de Museus - Museu da Casa Brasileira - Av. Brigadeiro
Faria Lima, 774 - Capital - CAM - 154-79;
1 - 10 cadeiras sem braço - PI - DACH - 2384 - DACH - 2385 -
DACH - 2386 - DACH - 2397 - DACH - 2402 - S.F. - 84914 - CEO 239 - ST -
0408 - S.F - 55054 - DACH - 2295 - (itens 63 a 72).
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata
este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais