DECRETO N. 14.541, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados à Associação de Beneficência e Desenvolvimento Social, de Barrinha

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19, da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Associação de Beneficência e Desenvolvimento Social, de Barrinha, constante do processo SIP-878-79, a doação de materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da EEPG "Dr. Paulo da Silva Prado", de Barrinha, da Divisão Regional de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação:
I - 15 bancos duplos trazeiros, chapas 15 a 29;
II - 20 bancos trazeiros individuais, chapas 30 a 49;
III - 125 carteiras centrais individuais, chapas 67 a 191;
IV - 20 carteiras dianteiras individuais, chapas 192 a 211;
V - 21 carteiras dianteiras duplas, chapas 212 a 232;
VI - 33 carteiras centrais duplas, chapas 233 a 265;   
VII - 20 carteiras centrais duplas, chapas 266 a 285;
VIII - 17 carteiras individuais de alunos, chapas 733 a 149 e
IX - 35 cadeiras escolares de alunos, chapas 333 a 366.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.