DECRETO N. 14.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Analândia
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19
da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
formulado pela Prefeitura Municipal de Analândia, no processo GE
- 574-79, a doação dos materiais usados, pertencentes
à EEPSG "Professor José Jorge Neto", de Analândia -
Divisão Regional de Ensino - Campinas, da Coordenadoria de
Ensino do Interior, da Secretaria da Educação.
I - 32 carteiras centrais duplas, patrimoniadas de n°s. 124 a 156.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais