DECRETO N. 14.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretárias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
1 - Associação Cívica e Educacional - Polícia Mirim de Agudos - GE - 3076-77 - Kombi - marca Volkswagen ano de fabricação 1971 - chassi BH - 243.321 - PI - 0034;
2 - Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Duartina - Duartina - GE - 3326-77 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi - BP - 985.264 - PI - 0592;
II - Pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior; - Centro Espírita "Luz Amor e Caridade" - Agudos - GE 444-77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH 242. 684 - PI - 651;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Administração
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais