DECRETO N. 14.545, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados as entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações aos veícuios usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica integral;
1 - Sociedade «Amigos dos Pobres de Santo Antonio» - Agudos GE - 2217-77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 chassi BH - 243.253 - PI - 0116;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do interior;
1 - Sociedade Beneficente de Pedreira «Hospital Maternidade Humberto Paiva» - Pedreira - GE - 2674-76 - Kombi - marca Volkswagen, ano de fabricação 1973 - chassi BH - 279.304 - PI - 653;
2 - Assistência Social União Cristã (A.S.U.C) - Bebedouro GE - 900-79 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1972, chassi C-653-CBRO-8795-T - PI - 950.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio ao Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos oficiais.