DECRETO N. 14.548, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Avaré, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Avaré, do imóvel com benfeitorias situado naquela cidade, na rua Avaré n.° 1.507, onde se encontrava instalado o Posto de Sementes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, com as características, medidas e confrontações constantes do processo número 60.193-78, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à instalação da Estação Rodoviária local.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente «Termo de Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais