DECRETO N. 14.548, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Avaré, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Avaré, do imóvel com benfeitorias situado
naquela cidade, na rua Avaré n.° 1.507, onde se encontrava
instalado o Posto de Sementes, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, com as
características, medidas e confrontações
constantes do processo número 60.193-78, da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à instalação da Estação Rodoviária local.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente «Termo de
Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais