DECRETO N. 14.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Casa de Agricultura local

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cardoso, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200.00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), situado no município e comarca de Cardoso, necessário à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontaçõess constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI - 70.416-79 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «O terreno, de esquina, tem a forma de um retângulo regular e suas divisas assim se descrevem; «Começam no ponto «A», assinalado em planta anexa ao processo e situado na interseção dos alinhamentos das ruas Urias de Paula e Silva e Deputado Cunha Bueno Do ponto «A», seguem pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto «B», divisa com o remanescente do lote n.° 1. Deste ponto, defletindo a direita 90°00'. seguem confrontando com o remanescente do lote n.° 1, na distância de 40.00 m (quarenta metros) até o ponto «C», divisa com o lote n.° 2. Do ponto «C», defletindo à direita 90°00', seguem confrontando com o lote n.° 2, na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «D», situado no alinhamento da Rua Urias de Paula e Silva. Do ponto «D», defletindo à direita 90°00\ seguem pelo alinhamento dessa rua na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto «A» inicial.
O imóvel descrito, encerra uma área de 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais