DECRETO N. 14.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, galpão a ser
construído no município de Cruzeiro
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
a título de doação de parte do Sr. Belchior
Fernandes Batista, um galpão para exposição de
gado bovino, a ser construído, às suas expensas e sem
qualquer ônus para o Estado, em imóvel estadual situado
à margem da Rodovia Cruzeiro - Cachoeira Paulista,
município de Cruzeiro, caracterizado em planta constante do
Processo PE - 3.558, onde se acha instalado o Recinto Permanente de
Exposição de Cruzeiro, nas condições
fixadas pelos órgãos técnicos da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, constantes do processo SAA n.°
194.546/75.
Artigo 2.° - Do respectivo contrato deverão constar
cláusulas e condições que assegurem a plena
eficácia da doação, inclusive no que concerne
às obrigações previdenciárias,
acidentárias, trabalhistas e fiscais, que correrão por
conta exclusiva do doador.
Artigo 3.° - A Fazenda do Estado, realizadas as
acessões e benfeitorias, delas disporá segundo sua
conveniência e oportunidade, sem direito de preferência
para o doador.
Artigo 4.º - As acessões industriais e benfeitorias
incorporar-se-ão ao imóvel não tendo o doador por
elas qualquer direito de indenização ou de
retenção.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais