DECRETO N. 14.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, galpão a ser construído no município de Cruzeiro

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título de doação de parte do Sr. Belchior Fernandes Batista, um galpão para exposição de gado bovino, a ser construído, às suas expensas e sem qualquer ônus para o Estado, em imóvel estadual situado à margem da Rodovia Cruzeiro - Cachoeira Paulista, município de Cruzeiro, caracterizado em planta constante do Processo PE - 3.558, onde se acha instalado o Recinto Permanente de Exposição de Cruzeiro, nas condições fixadas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constantes do processo SAA n.° 194.546/75.
Artigo 2.° - Do respectivo contrato deverão constar cláusulas e condições que assegurem a plena eficácia da doação, inclusive no que concerne às obrigações previdenciárias, acidentárias, trabalhistas e fiscais, que correrão por conta exclusiva do doador.
Artigo 3.° - A Fazenda do Estado, realizadas as acessões e benfeitorias, delas disporá segundo sua conveniência e oportunidade, sem direito de preferência para o doador.
Artigo 4.º - As acessões industriais e benfeitorias incorporar-se-ão ao imóvel não tendo o doador por elas qualquer direito de indenização ou de retenção.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais