DECRETO N. 14.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Cubatão, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção de um
quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cubatão,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.798,45 m2 (sete mil
setecentos e noventa e oito metros e quarenta e cinco decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Cubatão,
necessário à construção de um Quartel da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n° 70.996/79 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado junto ao
muro de divisa da área pertencente à Delegacia de Policia
de Cubatão; deste ponto seguem pelo futuro alinhamento da rua
sem denominação oficial, a qual inicia na rua José
Vicente e termina no rio Cubatão veja s planta de fls. 11, anexo
ao processo), com uma distância de 55.00 m (cinquenta e cinco
metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletem a
esquerda e seguem pelo arco de concordância de curva, numa
distância de 9,40 m (nove metros e quarenta centímetros),
até encontrar o ponto "C"; deste ponto seguem pelo alinhamento
predial de rua sem denominação oficial, numa
distância de 138,68 (cento e trinta e oito metros e sessenta e
oito centímetros), até encontrar o ponto «D»; deste
ponto seguem pelo arco de concordância de curva, numa
distância de 10,11 m (dez metros e onze centímetros),
até encontrar o ponto "E", deste ponto seguem pelo alinhamento
predial da rua sem denominação oficial, numa
distância de 54,14 m (cinquenta e quatro metros e catorze
centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto defletem
à esquerda e seguem confrontando com propriedade municipal e com
propriedade da Fazenda do Estado, numa distância de 144,90 m
(cento e quarenta e quatro metros e noventa centímetros)
até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição.
O polígono ora descrito possui uma área de 7.798,45 m2
(sete mil setecentos e noventa e oito metros e quarenta e cinco
decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de
dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais