DECRETO N. 14.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cubatão, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de um quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cubatão, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.798,45 m2 (sete mil setecentos e noventa e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no município e comarca de Cubatão, necessário à construção de um Quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n° 70.996/79 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado junto ao muro de divisa da área pertencente à Delegacia de Policia de Cubatão; deste ponto seguem pelo futuro alinhamento da rua sem denominação oficial, a qual inicia na rua José Vicente e termina no rio Cubatão veja s planta de fls. 11, anexo ao processo), com uma distância de 55.00 m (cinquenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletem a esquerda e seguem pelo arco de concordância de curva, numa distância de 9,40 m (nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto seguem pelo alinhamento predial de rua sem denominação oficial, numa distância de 138,68 (cento e trinta e oito metros e sessenta e oito centímetros), até encontrar o ponto «D»; deste ponto seguem pelo arco de concordância de curva, numa distância de 10,11 m (dez metros e onze centímetros), até encontrar o ponto "E", deste ponto seguem pelo alinhamento predial da rua sem denominação oficial, numa distância de 54,14 m (cinquenta e quatro metros e catorze centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto defletem à esquerda e seguem confrontando com propriedade municipal e com propriedade da Fazenda do Estado, numa distância de 144,90 m (cento e quarenta e quatro metros e noventa centímetros) até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição. O polígono ora descrito possui uma área de 7.798,45 m2 (sete mil setecentos e noventa e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça 
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais