DECRETO N. 14.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Cadeia Pública, sem prejuízo da posterior construção da Cadeia Polivante
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, terreno sem benfeitorias, com área de
75.282,00 m2, situado no município e comarca de São
José dos Campos, necessário à
construção da Cadeia Pública, sem prejuízo
da posterior construção da Cadeia Polivalente, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 175.195-79, da Secretaria da
Justiça, a saber: "Tem início no vértice n.º
10, localizado na valeta de divisa com propriedade da Fábrica
Kosinox e a Estrada Imperial, deste vértice, segue no rumo
26° 10' 41" NW e distância de 86,61 m até encontrar o
vértice n.º 9; deste vértice, deflete à
esquerda e segue no rumo 42° 26' 02" NW e distância de 22,42
m até encontrar o vértice E.5; deste vértice,
deflete ligeiramente à esquerda e segue no rumo 45° 31' 27"
NW e distância de 12,05 m até encontrar o vértice
n.º 9-A, confrontando do vértice n.º 10 ao
vértice n.º 9-A, com propriedade da Fábrica Kosinox;
do vértice n.º 9-A, deflete à direita e segue no
rumo 17° 52' 08" NE e distância de 266,31 m até
encontrar o vértice n.º 20-A, confrontando com propriedade
de Francisco Lemes Quartim Barbosa; deste vértice deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua 18 do loteamento
"Chácaras Reunidas", no rumo 72° 16' 38" SE e
distância de 180-87 m até encontrar o vértice
n.º 19; deste vértice, deflete à direita e segue no
rumo 23° 12' 09" SW e distância de 70,28 m, até
encontrar o vértice n.º 18; deste vértice deflete
à esquerda e segue no rumo 67° 50' 49" SE e distância
de 111,22 m até encontrar o vértice n.º 17,
confrontando do vértice ao 19 ao vértice n.º 17 com
remanescente de Domínio Público; deste vertice n.º
17, deflete à direita e segue no rumo 11° 51' 34" SW e
distância de 19,32 m até encontrar o vértice
n.º 16; deste vértice, deflete à direita e segue no
rumo 27° 00' 02" SW e distância de 99,60 m até
encontrar o vértice n.º 15; deste vértice deflete
à direita e segue no rumo 46° 36' 26" SW e distância
de 46,00 m até a encontrar,o vértice n.º 14; deste
vértice, deflete à direita e segue no rumo 64° 55'
42" SW e distância de 26,95 m até encontrar o
vértice n.º 13; deste vértice, deflete à
direita e segue no rumo 88° 02' 29" SW e distância de 14,83 m
até encontrar o vértice n.º 12; deste
vértice, deflete ligeiramente à esquerda e segue no rumo
81° 22' 35" SW e distância de 12,80 m até encontrar o
vértice n.º 11; deste vértice, deflete à
esquerda e segue no rumo 74° 25' 28" SW e distância de 140,29
m até encontrar o vértice n.º 10, inicial desta
descrição, confrontando do vertice n.º 17 ao
vértice n.º 10 com alinhamento da Estrada Imperial,
encerrando a presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica-Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais