DECRETO N. 14.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque São Lourenço - Sapopemba, no 26.° Subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 6.554,00 m2 (seis mil, quinhentos
e cinquenta e quatro metros quadrados), situado à Av. Sapopemba,
na altura do n.° 8.120, no Parque São Lourenço -
Sapopemba, 26.° Subdistrito de Vila Prudente, Município e
Comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde e destinado à construção do Centro de
Saúde V de Sapopemba, ou a outro serviço público,
que consta pertencer a Antonio Aita, imóvel esse descrito no PGE
n.° 61.095-78:
«O terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento da Av. Sapopemba, na divisa com o n.° 8.120; deste
ponto segue em linha reta na distância de 106,80 m (cento e seis
metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto
«B», confrontando com a Av. Sapopemba; no ponto
«B» forma um ângulo interno de 29°00' (vinte e
nove graus) e segue em linha reta na distância de 128,00 m (cento
e vinte e oito metros) até encontrar o ponto «C»,
confrontando com a faixa da Adutora Rio Claro da Sabesp; no ponto
«C» forma um ângulo interno de 56°00' (cinquenta
e seis graus) e segue em linha reta na distância de 61,60 m
(sessenta e um metros e sessenta centimetros) até encontrar o
ponto «A», início da presente
descrição, formando neste ponto um ângulo interno
de 95°00' (noventa e cinco graus), confrontando com o n.° 8.120
da Avenida Sapopemba e encerrando a área de 6.554,00 m2 (seis
mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimentos 1978-1981 Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais