DECRETO N. 14.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque São Lourenço - Sapopemba, no 26.° Subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 6.554,00 m2 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado à Av. Sapopemba, na altura do n.° 8.120, no Parque São Lourenço - Sapopemba, 26.° Subdistrito de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde V de Sapopemba, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Antonio Aita, imóvel esse descrito no PGE n.° 61.095-78:
«O terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento da Av. Sapopemba, na divisa com o n.° 8.120; deste ponto segue em linha reta na distância de 106,80 m (cento e seis metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto «B», confrontando com a Av. Sapopemba; no ponto «B» forma um ângulo interno de 29°00' (vinte e nove graus) e segue em linha reta na distância de 128,00 m (cento e vinte e oito metros) até encontrar o ponto «C», confrontando com a faixa da Adutora Rio Claro da Sabesp; no ponto «C» forma um ângulo interno de 56°00' (cinquenta e seis graus) e segue em linha reta na distância de 61,60 m (sessenta e um metros e sessenta centimetros) até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, formando neste ponto um ângulo interno de 95°00' (noventa e cinco graus), confrontando com o n.° 8.120 da Avenida Sapopemba e encerrando a área de 6.554,00 m2 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos 1978-1981 Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais