DECRETO N. 14.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a revogação do Decreto n.° 9.559, de março de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado (Emenda n.° 2), combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e
Considerando que por força do Convênio assinado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério da Aeronáutica em 30 de maio de 79 foi criada Comissão Especial para definição do projeto Sistema Aeroportuário da área terminal de São Paulo;
Considerando que nos estudos desenvolvidos por essa Comissão não se inclui a implantação de um aeroporto na região de Caucaia do Alto;
Considerando que por esse motivo não persistem as razões da preservação da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto n.° 9.559, de 1 de março de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 9.559, de 7 de março de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.