DECRETO N. 14.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Compiementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que e facultado pelo disposto no inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1934, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:



Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 29.305 981,00 (vinte e nove milhões, trezentos e cinco mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros) o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovado pelo Decreto n.º 13.133, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:  


Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais