DECRETO N. 14.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
revalorização dos vencimentos dos componentes da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a
Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do § 1.° do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 fica suplementada
a Reserva de Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmatica, na seguinte conformidade;
Suplementa
89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 24.000.000
Atividade
total
96.99.999.2.001 Reserva de Contingência ........................................ 24.000.000
Reduz
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ..... 24.000.000
Projeto
CAPITAL
04 18.035.1.090 Subscrição de Ações da CAIC
.......................................................................
24.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo
único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........................................ 24.000.000
4.ª Quota .................................... 24.000.000
ANEXO I-A
Reduz
13 90 - Companhia Agricola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC
TOTAL ..................................................... 24.000.000
Quota de Regularização ....................... 24.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão dr Atos Oficiais.