DECRETO N. 14.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com
recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas
pela revalorização dos vencimentos dos componentes da
Policia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei
Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do .§ 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica
suplementada a Reserva de Contingência, mediante
reduções de dotações
orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................... 12.911.348
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....................... 12.911.348
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
5.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 1.242.784
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... 2.723.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 2.470.256
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................ 92.000
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes............................... 1.260.000
Subtotal ...................................................................................... 7.788,040
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................... 1.577.400
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................ 10.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras ...
180.000
Subtotal ...................................................................................... 1.767.400
TOTAL........................................................................................ 9.555.440
Atividades
Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.001 Coordenação
Geral da Pasta ........................................... 6.523.397 200.000 6.723.397
03.07.021.2.006 Serviços
Adminintrativos.............................................. 967.023 461.000 1.428.023
03.75.021.2.0001
Exames e Inspeções Médicas ................. 297.620 787.000 1.084.620
Total.......................................................... 7.788.040 1.448.000 9.236.040
Projeto
Correntes
Capital TOTAL
03.07.020.1.002 Instalação de Escritórios
Regionais ............. -
319.400 319.400
14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................................... 253.880
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................................................... 2.923.454
3 2 3.1 - Subvenções Sociais
.........................................................................................
42.546
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................................. 5.000
TOTAL
..........................................................................................................................
3.224.880
Atividades
Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.002 Administração ce Recursos Humanos ......
2.585.546 -
2.585.546
03.07.021.2.006 Serviços Administrativos
.................................. 639.334
- 639.334
TOTAL
............................................................................................
3.224.880 -
3.224.880
14.03 - Coordenadoria da Administração de Material
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................................................... 131.028
Atividade
Correntes Capital TOTAL
03.07.021.2.003 Administração de Material e Compras
......... 131.028
- 131.028
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010 de
22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESEPVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL..................................................... 12.911.348
4.ª Quota ................................................ 12.911.348
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............................................................... 9.555.440
Quota de Regularização ................................. 9.555.440
14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal
TOTAL.............................................................. 3.224.880
Quota de Regularização................................
3.224.880
14.03 - Coordenadoria da Administração de
Material
TOTAL...............................................................
131.028
Quota de Regularização................................. 131.028
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar
n.°218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências