DECRETO N. 14.558, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n. 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0 0 - Reserva de Contingência ................................ 28.529.743
Atividade                                                                                     Total
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência................... 28.529.743
Reduz
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.32 - Outros Serviços e Encargos ............................... 2.041.455
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital.................... 5.000.000
TOTAL.................................................................................... 7.041.455
Atividade                                                                                Correntes
15.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta .............2.041.455
Projeto                                                                                     Capital
16.88.531.1.055 Projetos do DER .................................. 5.000.000
16.02 - Departamento Hidroviário
4 1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 3.900.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........... 17.588.288
TOTAL ................................................................................ 21.488.288
Atividade                                                                                         Capital
16.90.021.2 001 - Serviços Administrativos ....................... 14.900.000
Projeto
16.90.565.1.001 Equipamento para Transporte Marítimo .. 6.588.288
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), o orçamento vigente ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, apoiado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Reduz
Projeto                                                                         Capital
16.88.531.1.013 Macro Eixo .............................. 5.000,000
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Reduz 
                                                                TOTAL 
Subprograma 16.88.531
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ 5.000.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .......................... 28.529.743
4.ª Quota ...................... 28.529.743
Reduz
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
16 01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .................................................. 2.041.455
Quota de Regularização ..................... 2.041.455
16.02 - Departamento Hidroviário
TOTAL ................................................ 21.488.288
Quota de Regularização .................. 21.488.288
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL ......................................... 5.000.000
Quota de Regularização ........... 5.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais