DECRETO N. 14.559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º
216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n°
216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do § 1.°, do artigo 43. da Lei
Federal n.° 4 320 de 17 de março de 1964, fica suplementada
a Reserva de Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................. 3.240.452
Atividade
TOTAL
90 99 999.2.001 - Reserva de Contingência .................. 3.240.452
Reduz
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................. 3.110.452
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .................. 130.000
TOTAL .................................................................................. 3.240.452
Atividade
Correntes Capital TOTAL
02.10.054.2.055 - Ativ. do Inst. Medic. Social e Criminologia de São Paulo .......... 3.110.452 130.000 3.240.452
Artigo - 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 3.240.452,00 (Três milhões,
duzentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros), o
orçamento vigente do Instituto de Medicina Social Criminologia
de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto n.° 13.125, de
12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
17.55 - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo
Reduz
Atividade
Correntes
Capital
TOTAL
02.10.054.2.001 - Serviços Técnicos e Periciais .......... 3.110.452 130.000 3.240.452
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa, por Subprogramas a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
17.55 - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo
Reduz
Subprograma
02.10.054
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................................... 100.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... 190.432
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ 2.820.020
Subtotal..................................................................................................................
3.110.452
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................................... 80.000
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Capital Empresas Comerciais ou Financeiras .... 50.000
Subtotal.....................................................................................................................
130.000
TOTAL....................................................................................................................
3.240.452
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL.......................... 3.240.452
4.ª Quota...................... 3.240.452
Reduz
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
17.55 - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
TOTAL....................................... 3.240.452
Quota de Regularização......... 3.240.452
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais