DECRETO N. 14.562, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e 
Consideranto a necessidade de suplementar os recursos da Secretaria da Saúde a fim de possibilitar o atendimento de despesas imprescindíveis e urgentes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto a Secretaria da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.191.665,00 (hum milhão cento e noventa e um mil, seiscentos sessenta e cinco cruzeiros) observando-se nas Classificações Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Fastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais