DECRETO N. 14.562, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e
Consideranto a necessidade de suplementar os recursos da Secretaria da
Saúde a fim de possibilitar o atendimento de despesas
imprescindíveis e urgentes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica
aberto a Secretaria da Saúde um crédito suplementar no
valor de Cr$ 1.191.665,00 (hum milhão cento e noventa e um mil,
seiscentos sessenta e cinco cruzeiros) observando-se nas
Classificações Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.°, do artigo
43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010,
de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Fastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais