DECRETO N. 14.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n ° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Administração um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros) observando-se na Classificação Funcional Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade                                                         Correntes Capital TOTAL
13.07.021.2.056 Atividades do IAMSPE ... 5.700.000      -      5.700.000
Reduz
Atividade                                                           Correntes Capital TOTAL
13.75.428.2.056 Atividades do IAMSPE .. 5.700.000       -      5.700.000
Artigo 2.° - A suplementaçõa e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas no Elemento Econômico 3.2 1.1 - Transferências Operacionais
Artigo 3 ° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4 ° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 5.700.000.00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros) o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n.° 13.108 de 10 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa
Atividade                                                                                                 Correntes      Capital     TOTAL
13.75.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia......... 5.700.000         -           5.700.000
Reduz
Atividade                                                                                                 Correntes     Capital     TOTAL
13.75.428.2.001 Assistência Médica Hospitalar Própria ............ 5.700.000           -           5.700.000
Artigo 5 ° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa 
Subprograma 13.75.021
3.13.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 5.700.000
Reduz 
Subprograma 13.75.428
3.1.20 - Material de Consumo..................................... 5.700.000
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais