DECRETO N. 14.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n °
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, para melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Administração um crédito
suplementar no valor de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e
setecentos mil cruzeiros) observando-se na Classificação
Funcional Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade
Correntes Capital TOTAL
13.07.021.2.056 Atividades do IAMSPE ... 5.700.000 - 5.700.000
Reduz
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
13.75.428.2.056 Atividades do IAMSPE .. 5.700.000 - 5.700.000
Artigo 2.° - A suplementaçõa e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas no Elemento Econômico 3.2 1.1 - Transferências
Operacionais
Artigo 3 ° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4 ° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 5.700.000.00 (cinco milhões
e setecentos mil cruzeiros) o orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, aprovado pelo Decreto n.° 13.108 de 10 de Janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
13.75.021.2.001 Administração e Manutenção
da Autarquia......... 5.700.000 -
5.700.000
Reduz
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
13.75.428.2.001 Assistência Médica Hospitalar
Própria ............ 5.700.000
- 5.700.000
Artigo 5 ° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por
Subprograma a Nível de Elemento a seguinte
Classificação Econômica:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa
Subprograma 13.75.021
3.13.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 5.700.000
Reduz
Subprograma 13.75.428
3.1.20 - Material de Consumo..................................... 5.700.000
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais