DECRETO N. 14.565, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.877,
de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários destinados ao atendimento de despesas
relativas a pessoal e reflexos, do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de
dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes um
crédito de Cr$ 581.223,00 (quinhentos e oitenta e um mil,
duzentos e vinte e três cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente observando-se
nas Classificações Institucional e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processados no Elemento Econômico - 3.2.1.1 -
Transferências Operacionais.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores e em face das reduções de
dotações orçamentárias fica suplementado em
Cr$ 695.337,00 (seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e
sete cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n.º 13.124, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada
por Categoria Econômica, como segue:

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
anexo ao citado decreto fica alterado na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos refer dos no inciso III, do I 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais