DECRETO N. 14.565, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 581.223,00 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente observando-se nas Classificações Institucional e Funcional Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processados no Elemento Econômico - 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em face das reduções de dotações orçamentárias fica suplementado em Cr$ 695.337,00 (seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.124, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, anexo ao citado decreto fica alterado na seguinte conformidade: 


Artigo 5.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos refer dos no inciso III, do I 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais