DECRETO N. 14.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias da Secretaria dos Transportes, a fim de
fazer face às despesas com serviços de utilidade
pública, material de consumo e outras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional e
Econômica, a seguinte discrimimação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.02 - Departamento Hidroviário
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ... ... ... ... ... ... ... . 50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ... ... ... 141.000
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 191.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações ... ... ... ... ... ... ... ... ... 191.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Classificação
Funcional Programática 16.90.021.2.001 - Serviços
Administrativos.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais