DECRETO N. 14.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Procuradoria Geral do Estado, a fim de
melhor cumprir sua programação para 1979.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto na Secretaria da Justiça um crédito suplementar de
Cr$ 2.162.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17 03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................................................................................................. 2.162.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
02.04.014.2.007 - Representação e Defesa da Fazenda do
Estado en Matéria Tributária .... 2.162.000
- 2.162.000
Reduz
3.1.3 1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................................................................. 1.724.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................................................................. 80.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................................................................................. 326.000
4 1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ................................................................................................................. 10.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .......................................... 12.000
TOTAL 2.162.000
Atividades Correntes Capital TOTAL
02.01.014.2.002 - Defesa do Patrimônio Imobiliário
............................................................................
184.000 12.000 196.000
02.04.014.2.003 - Defesa da Fazenda do Estado
................................................................................
46.000 -
46.000
02.04.014.2.007 - Representação e Defesa da Fazenda do
Estado em Matéria Tributária ......... 200.000
- 200.000
02.04.021.2.001 - Administração e
Manutenção da PGE
...............................................................
1.700.000 10.000 1.720.000
TOTAIS
..................................................................................................................................................
2.140.000 22.000 2.162.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.