DECRETO N. 14.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Procuradoria Geral do Estado, a fim de melhor cumprir sua programação para 1979.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 2.162.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17 03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..........
................................................................................................................... 2.162.000 
Atividade                                                                                                                                               Correntes Capital TOTAL
02.04.014.2.007 - Representação e Defesa da Fazenda do Estado en Matéria Tributária .... 2.162.000      -       2.162.000
Reduz
3.1.3 1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................................
.................................................. 1.724.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................
......................................................................................................... 80.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ..........
....................................................................................................... 326.000
4 1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ..............................................................
................................................... 10.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ...
....................................... 12.000
TOTAL 2.162.000
Atividades Correntes Capital TOTAL
02.01.014.2.002 - Defesa do Patrimônio Imobiliário ............................................................................ 184.000  12.000  196.000
02.04.014.2.003 - Defesa da Fazenda do Estado ................................................................................ 46.000        -           46.000
02.04.014.2.007 - Representação e Defesa da Fazenda do Estado em Matéria Tributária ......... 200.000        -        200.000
02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção da PGE ............................................................... 1.700.000 10.000 1.720.000
TOTAIS ..................................................................................................................................................  2.140.000 22.000 2.162.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.