DECRETO N. 14.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento do Instituto Penais do
Estado, a fim de poder efetuar aquisições de Gasolina,
Óleo Diesel, Óleo Preto para Caldeiras, bem como
possibilitar melhor manutenção das mesmas;
Decreta:
Artigo 1.º - De Conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar de Cr$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito
mil cruzeiros) o observando-se nas Classificações
Institucionais,Econômica e Funcional Programática, a
seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 1.408.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................... 500.000
TOTAL ......................................................................... 1.908.000
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
02.04.021.2.002 Administração e Manutenção
do DIPE ... 113.000 -
113.000
02.04.015.2.001 Atendimento Penitenciário
....................... 895.000
- 895.000
02.04.015.2.003 Recolhimento Carcerário
.......................... 900.000 -
900.000
1.908.000 1.908.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado Suplementa
TOTAL ................................... 1.908.000
4.ª Quota ................................ 1.908.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais