DECRETO N. 14.569, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar nos termor do artigo 6.°, da Lei n.º
7.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
orçamentaria da Administração Geral do Estado, a
fim de atender às despesas com a colocaçaõ
adicional de Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Paulista e contratação de empréstimo junto
à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica
aberto na Administraçãoo Geral do Estado, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 114.500 000,00 (cento e
catorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Ecônomica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.2.6.2 - Encargos da Divida Contratada ............................................................................ 5.000.000
3.2.6.4 - Descontos e Comissões s/ Títulos do Tesouro
.................................................... 6.200.000
3.2.6.7 - Correção Monetária sobre Op. de
Crédito p/ Antecipação da Receita .......
101.800.000
Sub-total................................................................................................................................
113.000.000
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada
.......................................................................
1.500.000
TOTAL...................................................................................................................................
114.500.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03.08.033.2.001 - Serviços da Dívida Pública Interna .......... 113.000.000 1.500.000 114.500.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II. § l.o, do artigo
43, da Lei Federal n.o 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada o Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01.01 - Serviço da Dívida Pública Suplementa
4. Quota ........................................ 114.500.000
TOTAL ........................................... 114.500.000
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor nadata de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de
1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais