DECRETO N. 14.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de melhor cumprir sua programação de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Funcional Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O crédito de que trata o artigo anterior processar-se-á nos elementos 3.2.1.1. - Transferências Operacionais e 4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital, respectivamente em Cr$ 1.490.000,00 e Cr$ 350.000.00.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e com base no inciso III, .§ 1.° do artigo 43. da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964, fica suplementado em Cr$ 10.953.778,00 (Dez milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.° 13.137, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4 ° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminavo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade: 


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais