DECRETO N. 14.571, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.° ínciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas com
Pessoal e Reflexos da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.° inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 5.287.641,00 (cinco milhões,
duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros)
com recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contingência, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.1.1.1 - Transferências Operacionais ................. 5.287.641
Atividade
Correntes
TOTAL
13.75.021.2.056 Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto 5.287.641 5.237.641
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0 0 - Reserva de Contingência ............... 5.287.641
Atividade
TOTAL
99 99.999.2.001 Reserva de Contingência .... 5.287.641
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 5.287.641,00 (cinco milhões,
duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e um cruzeiros), o
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo aprovado pelo Decreto n.° 13.133 de 12 de janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional
Programática, Classificada por Categoria Econômica, como
segue:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Suplementa
Atividade
Correntes
TOTAL
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital 5.287.641 5.287.641
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
TOTAL
Subprograma
13.75.021
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ... ... ... .... .... ... ... ... 3.437.600 3.437.600
3 1.1.3 - Obrigações Patronais ... ... ... ... .... ... .... ... 1.628.780 1.628.780
3 1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... ... ... 62.744 62.744
3.2.5.3 - Salário Família .... .... .... ... .... ... ... ... ... ... ... .146.783 146.783
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... ... ... 11.734 11.734
TOTAL ... ... ...... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .... ... ... ... ... ... 5.287.641 5.287.641
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 5.287.641
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... .... ... 5.287.641
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .... .... .... .... .... .... .... ... .... 5.287.641
4.ª Quota ... .... .... .... .... .... ... .... ... 5.287.641
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.