DECRETO N. 14.571, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.° ínciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.° inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.287.641,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.1.1.1 - Transferências Operacionais ................. 5.287.641
Atividade                                                                                                                                                             Correntes TOTAL
13.75.021.2.056 Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto 5.287.641 5.237.641
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0 0 - Reserva de Contingência ............... 5.287.641
Atividade                                                             TOTAL
99 99.999.2.001 Reserva de Contingência .... 5.287.641
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 5.287.641,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e um cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto n.° 13.133 de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Suplementa
Atividade                                                                         Correntes   TOTAL
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital 5.287.641 5.287.641
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                         TOTAL  Subprograma 
                                                                                                                13.75.021
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ... ... ... .... .... ... ... ... 3.437.600 3.437.600
3 1.1.3 - Obrigações Patronais ... ... ... ... .... ... .... ... 1.628.780 1.628.780
3 1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... ... ... 62.744      62.744
3.2.5.3 - Salário Família .... .... .... ... .... ... ... ... ... ... ... .146.783    146.783
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... ... ... 11.734       11.734
TOTAL ... ... ...... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .... ... ... ... ... ...  5.287.641 5.287.641
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 5.287.641
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... .... ... 5.287.641
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .... .... .... .... .... .... .... ... .... 5.287.641
4.ª Quota ... .... .... .... .... .... ... .... ... 5.287.641
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.