DECRETO N. 14.572, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
orçamentárias vigentes da Secretaria da Segurança
Pública, a fim de atender ao incremento de despesas decorrentes
da revalorização dos vencimentos dos componentes da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a
Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito suplementar no valor de Cr$
1.743.910.000,00 (hum bilhão, setecentos e quarenta e três
milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária consignada à Reserva de
Contingência, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
3.1.1.2 - Pessoal
Militar..................................................................................................
1.743.910.000
Atividade
Correntes
TOTAL
06.30.032.2.001 - Controle Financeiro Orçamentário Pessoal.....1.743.910.000 1.743.910.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................ 1.743.910.000
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............... 1.743.910.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Total ............................ 1.743.910.000
4.ª Quota..................... 1.743.910.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingencia
TOTAL ................................... 1.743.910.000
4.ª Quota ............................... 1.743.910.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais