DECRETO N. 14.573, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de janeiro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Departamento de Estradas de Rodagem, visando atender a despesas com aquisição de imóvel,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, observando no Discriminativo da Despesa por subprogramas, a nível de Elemento, como segue:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa                               Subprograma
                                                       16.88.025
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 1.200.000
Reduz                                        Subprograma
                                                     16.88.025
4.1.1.0 - Obras e Instalações    1.200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na Classificação Funcional-Programática 16.88.025.1.002 - Edifícios e Páteos Rodoviários.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão da Atos Oficiais