DECRETO N. 14.574, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a desapropriação de diversas áreas de terras necessárias às obras da construção de estrada ligando a cidade de Teodoro Sampaio ao canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu, área de empréstimo para reconstrução de usinas no Rio Pardo e área necessária à rotatória acesso SP-340, Usina Armando de Salles Oliveira, com todos os serviços, acessórios e correlatos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terras, abaixo caracterizadas, inclusive benfeitorias, necessárias as obras de construção da Estrada Teodoro Sampaio - Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu, que é indispensável ao transporte de equipamentos e máquinas pesadas, destinados a construção e montagem da Usina de Taquaruçu, objeto de concessão outorgada através do Decreto Federal n.° 83.501, de 28 de maio de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 29-5-79, áreas de empréstimo para reconstrução de usinas no Rio Pardo e rotatória do acesso SP-340 - Usina Armando de Salles Oliveira, objeto da concessão outorgada pelo Decreto Federal n.° 31.757-52, referendado pelo Decreto Federal n.° 60.077, de 16-1-77, com todos os serviços acessórios e correlatos, de acordo com as medidas e confrontações constantes das plantas elaboradas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, a saber:
I - uma área de terreno com 52,2762 ha. (cinquenta e dois hectares, vinte e sete ares e sessenta e dois centiares), situada no município de Mirante do Paranapanema, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade é atribuída a Afonso R. Negrão;
II - uma área de teneno com 0,2106 ha. (vinte e um ares e seis centiares), situada no município de Mirante do Paranapanema, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade e atribuida a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.;
III - uma área de terreno com 13,1721 ha. (treze hectares, dezessete ares e vinte e um centiares), situada no município de Mirante do Paranapanema, comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade e atribuida a Gabriel Costa Neto;
IV - uma área de terreno com 5,8351 ha. (cinco hectares, oitenta e três ares e cinquenta e um centiares), situada no município de Mirante do Paranapanema; comarca de Mirante do Paranapanema, cuja propriedade e atribuida a Oswaldo Pereti;
V - uma área de terreno com 8,4780 ha. (oito hectares, quarenta e sete ares e oitenta centiares), situada no município de Mococa, comarca de Mococa, cuja propriedade e atribuída a Antonio Carlos Soares;
VI - uma área de terreno com 3,0950 ha. (três hectares, nove ares e cinquenta centiares), situada no município de Mococa, comarca de Mococa, cuja propriedade é atribuída a Alziro Teçarne;
VII - uma área de terreno com 0,5250 ha. (cinquenta e dois ares e cinquenta centiares), situada no município de Mococa, comarca de Mococa, cuja propriedade é atribuída á Usina Itaiquara Açucar e Álcool S.A.
Artigo 2.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° deste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365; de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CESP - Companhia Energética de São Paulo,
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais