DECRETO N. 14.575, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro do Mandaqui, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a imóveis abaixo caracterizados, constituidos de três terrenos medindo respectivamente 202,80 m2 (duzentos e dois metros e oitenta decímetros quadrados ) 130,20 m2 (cento e trinta metros e vinte decímetros quadrados) e 185,00 m2 (cento oitenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro do Mandaqui, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora Guarau-Moóca, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de João Henriques Fernandes, Casa de Saúde Santana S/A. e Espólio de Francisco Ferreira da Silva com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 9092-150-B 1 (R.l) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 1601, a saber.
I - GLEBA "1" - PROPRIEDADE N.º 160/01 - JOÃO HENRIQUES FERNANDES (ESPÓLIO)
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M N 7.402.175,90 e E 333.377,90, localizado na junção de dois muros, junto ao alinhamento da Rua Valério Giuli; daí segue por um deles com rumo SE, por uma distância de 21,90 m, confrontando com propriedade da Casa de Saúde Santana S/A., até atingir o ponto "B"; daí segue com rumo SE, por uma distância de 7,30 m, confrontando com propriedade da Casa de Saúde Santana S/A., até atingir o ponto "B 1" localizado na junção com outro muro; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo SW, por uma distância de 5,90 m, confrontando com propriedade da Casa de Saúde Santana S/A, até atingir o ponto "H", localizado na junção com outro muro, junto ao alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo NW, por uma distância de 26,75 m, fazendo frente para a Rua Voluntários da Pátria, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Voluntários da Pátria com rumo NE por uma distância de 3,50 m, fazendo frente para a Rua Voluntários da Pátria, até atingir o ponto "J", localizado junto a um muro na junção dos alinhamentos da Rua Voluntários da Pátria e Rua Valério Giuli; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Valério Giuli com rumo NE. por uma distância de 2,60 m, fazendo frente para a Rua Valério Giuli, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua valério Giuli com rumo NE por uma distância de 5,70 m, fazendo frente para a Rua Valério Giuli, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - PROPRIEDADE N.° 160/02 - CASA DE SAÚDE SANTANA S/A.
Tem início no ponto "B", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.402.154,00 e E 333.378,30, localizado na junção de um muro de divisa com a linha limite da faixa de domínio da Adutora Guaraú-Moóca; daí segue pela referida linha com rumo SE, por uma distância de 28,90 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o pento "C", localizado junto a lateral direita do córrego do Mandaqui; daí deflete à direita e segue pela lateral direita do córrego do Mandaqui com rumo SW, por uma distância de 6,00 m, até atingir o ponto "G", localizado sobre um muro, junto ao alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo NW, por uma distância de 18,80 m, até atingir o ponto "H", localizado na junção de dois muros, divisa com a propriedade de Espólio de João Henriques Fernandes; daí deflete à direita e segue por um deles com rumo NF e uma distância de 5,90 m, confrontando com a propriedade de Espólio de João Henriques Fernandes, até atingir o ponto "B 1"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 7,30 m, confrontando com a propriedade de Espólio de João Henriques Fernandes, até atingir o ponto "B", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - PROPRIEDADE N.° 160/03 - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (ESPÓLIO)
Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.402.121,30 e E 333.385,10, localizado junto a lateral esquerda do córrego Mandaqui; daí segue pela linha limite da faixa de domínio da Adutora Gueraú-Moóca, com rumo SE, por uma distância de 30,80 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "D", localizado junto a um muro no alinhamento da Rua Mariquinha Viana; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo SW, por uma distância de 3,90 m, fazendo frente para a Rua Mariquinha Viana, até atingir o ponto "E";' daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 3,10 m, fazendo frente para a Rua Mariquinha Viana, até atingir o ponto "F", localizado na junção dos alinhamentos das Ruas Mariquinha Viana e Voluntários da Pátria; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento da Rua Voluntários da Pátria com rumo NW, por uma distância de 28,40 m, fazendo frente para a Rua voluntários da Pátria, até atingir o ponto "G", localizado junto a lateral esquerda do Córrego Mandaqui; daí deflete à direita e segue pela lateral esquerda do Córrego Mandaqui com rumo NW, por uma distância de 6,00 m, até atingir o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por cont. de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais,