DECRETO N. 14.575, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Bairro do Mandaqui, município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786.
de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, a imóveis abaixo caracterizados, constituidos de
três terrenos medindo respectivamente 202,80 m2 (duzentos e dois
metros e oitenta decímetros quadrados ) 130,20 m2 (cento e
trinta metros e vinte decímetros quadrados) e 185,00 m2 (cento
oitenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no Bairro do Mandaqui, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Adutora Guarau-Moóca, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer ao
Espólio de João Henriques Fernandes, Casa de Saúde
Santana S/A. e Espólio de Francisco Ferreira da Silva com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.º 9092-150-B 1 (R.l) e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 1601, a saber.
I - GLEBA "1" - PROPRIEDADE N.º 160/01 - JOÃO HENRIQUES FERNANDES (ESPÓLIO)
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas no sistema U.T.M N 7.402.175,90 e E
333.377,90, localizado na junção de dois muros, junto ao
alinhamento da Rua Valério Giuli; daí segue por um deles
com rumo SE, por uma distância de 21,90 m, confrontando com
propriedade da Casa de Saúde Santana S/A., até atingir o
ponto "B"; daí segue com rumo SE, por uma distância de
7,30 m, confrontando com propriedade da Casa de Saúde Santana
S/A., até atingir o ponto "B 1" localizado na
junção com outro muro; daí deflete à
direita e segue pelo referido muro com rumo SW, por uma distância
de 5,90 m, confrontando com propriedade da Casa de Saúde Santana
S/A, até atingir o ponto "H", localizado na junção
com outro muro, junto ao alinhamento da Rua Voluntários da
Pátria; daí deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento com rumo NW, por uma distância de 26,75 m,
fazendo frente para a Rua Voluntários da Pátria,
até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Voluntários da Pátria com
rumo NE por uma distância de 3,50 m, fazendo frente para a Rua
Voluntários da Pátria, até atingir o ponto "J",
localizado junto a um muro na junção dos alinhamentos da
Rua Voluntários da Pátria e Rua Valério Giuli;
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Valério Giuli com rumo NE. por uma distância de 2,60 m,
fazendo frente para a Rua Valério Giuli, até atingir o
ponto "L"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento
da Rua valério Giuli com rumo NE por uma distância de 5,70
m, fazendo frente para a Rua Valério Giuli, até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
II - PROPRIEDADE N.° 160/02 - CASA DE SAÚDE SANTANA S/A.
Tem início no ponto "B", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. N 7.402.154,00 e E 333.378,30, localizado
na junção de um muro de divisa com a linha limite da
faixa de domínio da Adutora Guaraú-Moóca;
daí segue pela referida linha com rumo SE, por uma
distância de 28,90 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o pento "C", localizado junto a
lateral direita do córrego do Mandaqui; daí deflete
à direita e segue pela lateral direita do córrego do
Mandaqui com rumo SW, por uma distância de 6,00 m, até
atingir o ponto "G", localizado sobre um muro, junto ao alinhamento da
Rua Voluntários da Pátria; daí deflete à
direita e segue pelo referido alinhamento com rumo NW, por uma
distância de 18,80 m, até atingir o ponto "H", localizado
na junção de dois muros, divisa com a propriedade de
Espólio de João Henriques Fernandes; daí deflete
à direita e segue por um deles com rumo NF e uma distância
de 5,90 m, confrontando com a propriedade de Espólio de
João Henriques Fernandes, até atingir o ponto "B 1";
daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma
distância de 7,30 m, confrontando com a propriedade de
Espólio de João Henriques Fernandes, até atingir o
ponto "B", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
III - PROPRIEDADE N.° 160/03 - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (ESPÓLIO)
Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. N 7.402.121,30 e E 333.385,10, localizado
junto a lateral esquerda do córrego Mandaqui; daí segue
pela linha limite da faixa de domínio da Adutora
Gueraú-Moóca, com rumo SE, por uma distância de
30,80 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir
o ponto "D", localizado junto a um muro no alinhamento da Rua
Mariquinha Viana; daí deflete à direita e segue pelo
referido muro com rumo SW, por uma distância de 3,90 m, fazendo
frente para a Rua Mariquinha Viana, até atingir o ponto "E";'
daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma
distância de 3,10 m, fazendo frente para a Rua Mariquinha Viana,
até atingir o ponto "F", localizado na junção dos
alinhamentos das Ruas Mariquinha Viana e Voluntários da
Pátria; daí deflete à direita, e segue pelo
alinhamento da Rua Voluntários da Pátria com rumo NW, por
uma distância de 28,40 m, fazendo frente para a Rua
voluntários da Pátria, até atingir o ponto "G",
localizado junto a lateral esquerda do Córrego Mandaqui;
daí deflete à direita e segue pela lateral esquerda do
Córrego Mandaqui com rumo NW, por uma distância de 6,00 m,
até atingir o ponto "C", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por cont. de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais,